TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO x SERVIÇO: ENTENDA A DIFERENÇA!

Se você já ouviu falar em “aposentadoria por tempo de serviço” e “aposentadoria por tempo de contribuição”, pode ter se perguntado qual é a diferença entre esses dois termos.

Vamos esclarecer, acompanhe!

O termo aposentadoria por tempo de serviço era utilizado antes da reforma previdenciária de 1998.

Naquele tempo, o que importava era o período em que você esteve trabalhando, ou seja, o tempo de serviço efetivo.

Para conseguir o benefício proporcional, os homens precisavam de 30 anos de trabalho e as mulheres, 25.

Para a aposentadoria integral, eram necessários 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Mas a partir de 1998, houve uma grande mudança no sistema previdenciário, e o conceito de tempo de serviço foi substituído pelo de tempo de contribuição.

Isso porque o que passou a contar não era mais apenas o tempo que você trabalhou, mas o tempo em que você contribuiu para a previdência social.

Qual a diferença, então?

O tempo de serviço é o período em que você esteve trabalhando, incluindo as férias e as licenças remuneradas.

Já o tempo de contribuição se refere aos pagamentos realizados à previdência social.

Isso significa que, mesmo sem estar trabalhando, um segurado facultativo pode contribuir e, assim, somar tempo para a aposentadoria.

Entender essa diferença é essencial para planejar sua aposentadoria e saber seus direitos!

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