Se você já ouviu falar em “aposentadoria por tempo de serviço” e “aposentadoria por tempo de contribuição”, pode ter se perguntado qual é a diferença entre esses dois termos.
Vamos esclarecer, acompanhe!
O termo aposentadoria por tempo de serviço era utilizado antes da reforma previdenciária de 1998.
Naquele tempo, o que importava era o período em que você esteve trabalhando, ou seja, o tempo de serviço efetivo.
Para conseguir o benefício proporcional, os homens precisavam de 30 anos de trabalho e as mulheres, 25.
Para a aposentadoria integral, eram necessários 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Mas a partir de 1998, houve uma grande mudança no sistema previdenciário, e o conceito de tempo de serviço foi substituído pelo de tempo de contribuição.
Isso porque o que passou a contar não era mais apenas o tempo que você trabalhou, mas o tempo em que você contribuiu para a previdência social.
Qual a diferença, então?
O tempo de serviço é o período em que você esteve trabalhando, incluindo as férias e as licenças remuneradas.
Já o tempo de contribuição se refere aos pagamentos realizados à previdência social.
Isso significa que, mesmo sem estar trabalhando, um segurado facultativo pode contribuir e, assim, somar tempo para a aposentadoria.
Entender essa diferença é essencial para planejar sua aposentadoria e saber seus direitos!
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