STF: É NECESSÁRIO DOLO PARA CARACTERIZAR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA !

⚖️ **Improbidade Administrativa: STF exige intenção para punição!**

O **Supremo Tribunal Federal (STF)** decidiu que **a intenção de cometer ato ilícito (dolo)** é indispensável para que um agente público seja enquadrado em improbidade administrativa.

📍 **O caso**
A decisão surgiu a partir da análise de uma contratação de escritório de advocacia sem licitação pela Prefeitura de Itatiba (SP).

📌 **O que o STF determinou?**
✔️ **Dolo comprovado:** Só será configurada improbidade administrativa se houver intenção consciente de cometer irregularidade.
✔️ **Negligência e imprudência:** Podem gerar punições administrativas, mas não se enquadram como improbidade.
✔️ **Contratação sem licitação:** É permitida para serviços advocatícios que envolvam **notória especialização**, desde que os valores estejam dentro do mercado.
✔️ **Má-fé ou desonestidade:** São critérios fundamentais para aplicar a Lei de Improbidade.

📝 No caso em questão, como **não ficou comprovado o dolo**, a contratação foi considerada válida, afastando a responsabilização por improbidade.

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