Muitos trabalhadores acreditam que só têm direito à estabilidade no emprego se ficarem afastados por mais de 15 dias e receberem auxílio-doença acidentário do INSS.
Mas isso mudou!
Hoje, mesmo sem afastamento ou laudo oficial do INSS, é possível garantir a estabilidade de 12 meses, desde que fique comprovado que a doença foi causada ou agravada pelas atividades desempenhadas no trabalho.
Isso significa que o trabalhador pode ser demitido e, somente depois, descobrir que possui uma doença relacionada às funções que exercia na empresa.
Se houver esse vínculo, ele pode buscar na Justiça:
• Reintegração ao trabalho.
• Pagamento dos salários do período.
• Indenização por danos.
Um ponto central nesse tipo de caso é o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Essa ferramenta do INSS relaciona certas doenças a atividades específicas, criando uma presunção de que a enfermidade tem origem ocupacional.
Se o NTEP indicar que a doença ocorre com frequência na sua área de atuação, já existe uma presunção de responsabilidade da empresa.
Essa presunção pode ser questionada. Para isso, é essencial reunir provas como:
• Exames médicos.
• Laudos técnicos.
• Documentos que demonstrem a ligação entre a doença e o trabalho.
Desconfia que sua doença foi causada pela função que exercia e foi demitido?
Procure um advogado especializado em direito trabalhista. A orientação correta pode fazer toda a diferença na proteção dos seus direitos.