Existem outras regras de aposentadoria para o MEI?
Continue lendo que vamos te explicar!
Muitos empreendedores buscam formalizar sua atividade profissional pelo MEI, mas não conhecem seus direitos junto ao INSS.
O MEI contribui com 5% do salário mínimo ao INSS, o que garante direito à aposentadoria por idade (atualmente, 65 anos para homens e 62 para mulheres).
Porém, existem alternativas para ampliar seus benefícios previdenciários.
O MEI pode optar por pagar um INSS complementar, adicionando 15% sobre o salário mínimo vigente ao valor mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Assim, a contribuição totaliza 20%, equiparando-se ao recolhimento de um contribuinte individual (autônomo).
A partir da complementação das contribuições, o MEI terá direito a usufruir das seguintes regras de aposentadoria:
→ Aposentadoria por idade ou programada;
→ Aposentadoria por tempo de contribuição para quem preencheu os requisitos até 13/11/2019;
→ Todas as regras de transição (pedágios de 50% e 100%, idade mínima progressiva e aposentadoria por pontos).
Apesar das vantagens, pagar a complementação exige planejamento, pois:
1 – Contribuições retroativas: complementar períodos muito antigos pode ser custoso e, dependendo do seu tempo restante para se aposentar, o retorno pode não compensar;
2 – Custo-benefício: para alguns, a complementação pode não compensar financeiramente, dependendo da idade, tempo restante para aposentadoria e objetivos pessoais;
3 – Riscos de pagamentos sem estratégia: contribuir sem análise prévia pode gerar gastos desnecessários.
Cada situação exige uma avaliação personalizada. Por isso, o ideal é procurar um especialista em direito previdenciário.