MEI SÓ APOSENTA POR IDADE? DESCUBRA AGORA!

Existem outras regras de aposentadoria para o MEI?

Continue lendo que vamos te explicar!

Muitos empreendedores buscam formalizar sua atividade profissional pelo MEI, mas não conhecem seus direitos junto ao INSS.

O MEI contribui com 5% do salário mínimo ao INSS, o que garante direito à aposentadoria por idade (atualmente, 65 anos para homens e 62 para mulheres).

Porém, existem alternativas para ampliar seus benefícios previdenciários.

O MEI pode optar por pagar um INSS complementar, adicionando 15% sobre o salário mínimo vigente ao valor mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Assim, a contribuição totaliza 20%, equiparando-se ao recolhimento de um contribuinte individual (autônomo).

A partir da complementação das contribuições, o MEI terá direito a usufruir das seguintes regras de aposentadoria:

→ Aposentadoria por idade ou programada;

→ Aposentadoria por tempo de contribuição para quem preencheu os requisitos até 13/11/2019;

→ Todas as regras de transição (pedágios de 50% e 100%, idade mínima progressiva e aposentadoria por pontos).

Apesar das vantagens, pagar a complementação exige planejamento, pois:

1 – Contribuições retroativas: complementar períodos muito antigos pode ser custoso e, dependendo do seu tempo restante para se aposentar, o retorno pode não compensar;

2 – Custo-benefício: para alguns, a complementação pode não compensar financeiramente, dependendo da idade, tempo restante para aposentadoria e objetivos pessoais;

3 – Riscos de pagamentos sem estratégia: contribuir sem análise prévia pode gerar gastos desnecessários.

Cada situação exige uma avaliação personalizada. Por isso, o ideal é procurar um especialista em direito previdenciário.

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