O TRF-1 decidiu pela impenhorabilidade de valores para tratamento de câncer em execução fiscal.
Entenda mais neste post!
O caso envolveu uma empresária que foi alvo de execução fiscal devido à dívida de sua empresa com a Fazenda Nacional.
Durante o processo, alguns dos seus ativos financeiros foram penhorados, o que levou à solicitação de desbloqueio desses valores.
Contudo, esses recursos seriam utilizados exclusivamente para o tratamento de câncer, que não era completamente coberto pelo seu plano de saúde.
Em decisão, o Tribunal analisou o pedido da empresária de que os recursos destinados à sua saúde não fossem desviados para o pagamento da dívida tributária.
Conforme entendimento, a penhora de valores destinados ao tratamento de saúde era desproporcional e contrária ao direito à dignidade humana e à saúde da empresária.
Em situações de vulnerabilidade, como a apresentada pela apelante, deve-se adotar o modo menos oneroso para a execução da dívida, respeitando os direitos fundamentais da pessoa.
Com isso, concluiu-se que, nesse caso, deveria ser aplicado o princípio da dignidade da pessoa humana, combinado com o direito à saúde.
Ainda, foi destacado que o direito à saúde deve ser priorizado em relação ao interesse secundário da Fazenda Nacional em satisfazer a cobrança da dívida tributária.
O que achou da decisão?
Compartilhe nos comentários!