DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS PARA TRATAMENTO DE CÂNCER

O TRF-1 decidiu pela impenhorabilidade de valores para tratamento de câncer em execução fiscal.

Entenda mais neste post!

O caso envolveu uma empresária que foi alvo de execução fiscal devido à dívida de sua empresa com a Fazenda Nacional.

Durante o processo, alguns dos seus ativos financeiros foram penhorados, o que levou à solicitação de desbloqueio desses valores.

Contudo, esses recursos seriam utilizados exclusivamente para o tratamento de câncer, que não era completamente coberto pelo seu plano de saúde.

Em decisão, o Tribunal analisou o pedido da empresária de que os recursos destinados à sua saúde não fossem desviados para o pagamento da dívida tributária.

Conforme entendimento, a penhora de valores destinados ao tratamento de saúde era desproporcional e contrária ao direito à dignidade humana e à saúde da empresária.

Em situações de vulnerabilidade, como a apresentada pela apelante, deve-se adotar o modo menos oneroso para a execução da dívida, respeitando os direitos fundamentais da pessoa.

Com isso, concluiu-se que, nesse caso, deveria ser aplicado o princípio da dignidade da pessoa humana, combinado com o direito à saúde.

Ainda, foi destacado que o direito à saúde deve ser priorizado em relação ao interesse secundário da Fazenda Nacional em satisfazer a cobrança da dívida tributária.

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