DENTISTA PODE TER EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR? VEJA COMO FUNCIONA !

Existe um benefício fiscal que permite que a sua clínica odontológica pague menos impostos de forma lícita!

Com a equiparação hospitalar, as alíquotas do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são reduzidas.

Ou seja, são tributadas da mesma maneira que um hospital.

Esse benefício fiscal permite uma economia na carga tributária de 60%.

Porém, para isso, é preciso seguir alguns requisitos:

→ Estar no regime tributário do Lucro Presumido;

→ Ser enquadrada como uma sociedade empresária;

→ Estar de acordo com os alvarás sanitários;

→ Realizar procedimentos odontológicos além das consultas.

Embora esse benefício seja respaldado em lei, a equiparação hospitalar em clínicas odontológicas têm sido muito discutida por parte da Receita Federal.

Por isso, a maneira mais segura de conquistar esse direito é por meio de um processo judicial.

Além disso, possibilita a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

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