A Justiça garantiu o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para um homem com deficiência visual.
A decisão foi tomada em uma ação contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em que o autor buscava a isenção do imposto sobre seu veículo.
O autor tem visão monocular: cego de um olho e com visão subnormal no outro, o que o faz depender de ajuda para realizar atividades do dia a dia e se locomover.
Por essa condição, o carro que ele comprou já teve isenção de outros impostos.
Apesar de ter conseguido a isenção do IPVA de 2021 a 2023, o autor foi novamente cobrado nos anos de 2024 e 2025, o que o levou a recorrer à Justiça.
A decisão judicial levou em consideração um laudo médico que confirmou a condição do autor e atendeu aos requisitos para a isenção do IPVA.
Foi esclarecido que, embora a decisão anterior tenha reconhecido o direito à isenção, não estava claro se o benefício seria permanente.
Por isso, a Justiça determinou que a isenção fosse mantida nos anos seguintes, enquanto as condições do autor persistirem, evitando novas ações judiciais sobre o mesmo tema.
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