BENEFICIÁRIO BPC/LOAS FALECIDO: DEPENDENTES TÊM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

Diferente dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensão por morte, ele não exige contribuições ao INSS.

Por isso, o beneficiário do BPC/LOAS, em regra, não deixa direito à pensão por morte aos seus dependentes.

No entanto, há uma possibilidade: nas situações em que o falecido, antes de receber o BPC/LOAS, tinha direito a um benefício previdenciário não concedido pelo INSS.

Isso já foi reconhecido pelo Judiciário!

As situações mais comuns são:

→ Aposentadoria por idade:

Se o falecido já tivesse cumprido os requisitos para a aposentadoria antes de morrer, mesmo sem ter requerido o benefício ou com ele negado.

→ Benefício por incapacidade:

Se a pessoa tinha direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez) e, em vez disso, recebia o BPC/LOAS.

Nesse caso, seus dependentes podem reivindicar a pensão por morte, desde que comprovem a incapacidade que garantia a qualidade de segurado.

Para esses casos, é essencial comprovar que, no momento do falecimento, o beneficiário do BPC/LOAS tinha direito adquirido a um benefício previdenciário.

Essa análise requer documentação específica e, muitas vezes, o apoio de um advogado especializado.

Se você enfrenta essa situação, procure um advogado previdenciário para orientar o melhor caminho.

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