Você sabia que quem recebeu auxílio-doença e ficou com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho pode ter direito ao auxílio-acidente?
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 862.
O STJ decidiu que o segurado que não recupera totalmente a capacidade laboral após o fim do auxílio-doença tem direito ao auxílio-acidente, mesmo que volte a trabalhar normalmente. Esse benefício tem natureza indenizatória e é pago até a aposentadoria.
O valor começa a ser pago no dia seguinte à cessação do auxílio-doença.
E mais: quem não recebeu o auxílio-acidente no momento certo pode ter direito a receber os valores atrasados dos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.
Ou seja, além do benefício mensal, você pode garantir um montante significativo em atrasados!
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