O Supremo Tribunal Federal decidiu que os valores recebidos pelos beneficiários dos planos de previdência privada VGBL e PGBL não podem ser considerados como herança.
Portanto, não há a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) são planos de previdência privada que ajudam as pessoas a guardarem dinheiro para o futuro.
Para o ministro do STF, quando o titular de um plano de previdência privada falece, os beneficiários não estão recebendo a herança do falecido.
Em vez disso, eles estão recebendo um valor que é um direito próprio, decorrente de um contrato firmado entre o titular e a instituição financeira antes da morte.
Os valores acumulados são entregues diretamente aos beneficiários indicados no contrato.
Diante disso, o STF entendeu que os valores do VGBL e PGBL, ao serem recebidos pelos beneficiários após a morte do titular, não fazem parte da herança, mas sim são um direito contratual.
Por isso, esse valor não está sujeito à tributação do ITCMD.
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– RE 1.363.013.