STF: NÃO HÁ COBRANÇA DE ITCMD SOBRE VGBL E PGBL !

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os valores recebidos pelos beneficiários dos planos de previdência privada VGBL e PGBL não podem ser considerados como herança.

Portanto, não há a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) são planos de previdência privada que ajudam as pessoas a guardarem dinheiro para o futuro.

Para o ministro do STF, quando o titular de um plano de previdência privada falece, os beneficiários não estão recebendo a herança do falecido.

Em vez disso, eles estão recebendo um valor que é um direito próprio, decorrente de um contrato firmado entre o titular e a instituição financeira antes da morte.

Os valores acumulados são entregues diretamente aos beneficiários indicados no contrato.

Diante disso, o STF entendeu que os valores do VGBL e PGBL, ao serem recebidos pelos beneficiários após a morte do titular, não fazem parte da herança, mas sim são um direito contratual.

Por isso, esse valor não está sujeito à tributação do ITCMD.

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– RE 1.363.013.

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