QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Você já ouviu falar sobre aposentadoria especial?

Leia este post para entender mais sobre o assunto!

Trabalhar em ambientes insalubres ou perigosos pode trazer sérios riscos à saúde.

Para proteger esses profissionais, a Previdência Social concede a aposentadoria especial.

Esse benefício permite ao segurado se aposentar mais cedo, devido à exposição contínua a agentes nocivos, como ruídos intensos, substâncias químicas e agentes biológicos.

Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado exposto a condições prejudiciais por 15, 20 ou 25 anos, conforme o nível de risco.

Para realizar a comprovação, é necessário apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

As profissões que podem ter direito à aposentadoria especial incluem:

– 25 anos de atividade especial: médicos, enfermeiros, metalúrgicos e profissionais da área química.

– 20 anos de atividade especial: trabalhadores da indústria química e extratores de mercúrio.

– 15 anos de atividade especial: mineiros que atuam no subsolo, expostos a gases tóxicos.

Antes da reforma, bastava o tempo de contribuição para se aposentar.

Atualmente, é também necessário atingir a idade exigida para cada categoria.

– Para 15 anos de atividade especial, exige-se 55 anos de idade;

– Para 20 anos de atividade especial, exige-se 58 anos de idade;

– Para 25 anos de atividade especial, exige-se 60 anos de idade.

Você exerce atividade com exposição a agentes nocivos?

Verifique se sua documentação está completa e se o seu tempo de serviço pode ser convertido para aposentadoria especial.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em direito previdenciário!

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