Atenção às exceções do princípio da anterioridade tributária!
O princípio da anterioridade impede a cobrança de tributos no mesmo exercício em que eles foram instituídos, visando não surpreender os contribuintes logo que o tributo é criado.
No entanto, existem exceções.
Isso porque alguns tributos demandam maior flexibilidade e alterações rápidas para atender objetivos extrafiscais, como política monetária e política de comércio exterior.
Por isso, fogem às regras e princípios da anterioridade tributária.
São os casos do:
→ Imposto de exportação (IE);
→ Imposto sobre produtos industrializados (II);
→ Imposto sobre operações financeiras de crédito,câmbio, seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários (IOF).
Nesses casos, as alíquotas dos tributos podem ser alteradas por ato do Poder Executivo dentro das suas atribuições e limites legais.
O IPVA e o IPTU também podem ter sua base de cálculo alterada sem a necessidade de esperar 90 dias para que seja possível recolher o tributo, como exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Em uma situação de guerra ou de calamidade pública, o Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) se faz necessário com urgência, não se aplicando as regras da anterioridade tributária em razão do caráter inadiável.
Esses são alguns dos tributos em que não se aplica a anterioridade tributária.
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