A pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado falecido, mas o tempo de duração do benefício varia conforme o caso.
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Para os filhos e menores tutelados, o pagamento dura até os 21 anos de idade, salvo se houver invalidez ou deficiência, situação em que a pensão pode ser vitalícia (se a condição persistir).
Para o cônjuge ou companheiro, o tempo de recebimento depende da idade e do tempo de contribuição do segurado falecido:
Se o segurado não tiver 18 contribuições ou o casamento/união tiver menos de dois anos, a pensão dura quatro meses.
Se essas condições forem cumpridas, o tempo varia conforme a idade do dependente no momento do óbito:
→ Menos de 22 anos recebe por três anos;
→ De 22 a 27 anos recebe por seis anos;
→ De 28 a 30 anos recebe por dez anos;
→ De 31 a 41 anos recebe por 15 anos;
→ De 42 a 44 anos recebe por 20 anos;
→ De 45 anos ou mais recebe a pensão vitalícia.
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