A permuta de terrenos para construção tem se tornado uma tendência no mercado imobiliário, por se mostrar uma parceria vantajosa para ambas as partes envolvidas.
Entenda mais sobre o assunto!
Essa prática ocorre quando o proprietário cede total ou parcialmente seu terreno para que uma construtora ou incorporadora realize a construção de uma ou mais unidades no local.
Em contrapartida, construtora ou incorporadora pode pagar pelo terreno de duas formas:
– Permuta física:
Nesse caso, o proprietário do terreno receberá uma quantidade determinada de unidades construídas, enquanto a incorporadora ficará com as demais.
– Permuta financeira:
O dono do terreno será remunerado em dinheiro.
Por exemplo, as partes podem combinar que a incorporadora realizará a construção de quatro unidades, colocando-as à venda.
O valor obtido com a venda de duas dessas unidades pertencerá ao proprietário do terreno.
Algumas vantagens da permuta imobiliária:
– Valorização do terreno devido às construções realizadas;
– Maior potencial de ganho financeiro com a comercialização das unidades.
Em alguns casos, quando não há retorno financeiro envolvido e os imóveis trocados têm valores equivalentes, pode haver isenção de imposto sobre o ganho de capital.
Essa prática envolve muitos detalhes e responsabilidades que precisam ser definidos em contrato.
Para garantir que você faça um bom negócio e evite problemas no futuro, procure a consultoria especializada de um advogado da área imobiliária.