Se você é empresário e está pensando em contratar funcionários para trabalhar em regime de home office, não pode deixar de ler este post!
Com o avanço tecnológico e Pandemia da COVID-19, o trabalho remoto passou a ser tratado com bastante ênfase! Mas será que há alguma diferença do trabalho presencial?
A legislação atual não traz qualquer distinção, sendo preservados todos os direitos trabalhistas!
Inclusive, na hipótese de haver a migração da modalidade para um empregado que recebia vale-refeição/alimentação, os valores correspondentes não podem ser suprimidos.
Além disso, é possível convencionar, por meio de acordo individual de trabalho, responsabilidades e atribuições, como a adequação de equipamentos de tecnologia, melhoras no serviço de internet e compra de itens necessários para a construção de um escritório em casa.
Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área.