NÃO TENHO ESCRITURA DO IMÓVEL: POSSO PEDIR PROTEÇÃO JUDICIAL?

Se você mora em um imóvel que ainda não tem escritura em seu nome, isso não significa que você está sem direitos.

Mesmo sem o documento formal da propriedade, é possível buscar proteção judicial e até regularizar a situação.

Acompanhe e descubra.

A escritura é o documento que formaliza a venda. Já o registro no cartório é o que torna você o proprietário oficial do imóvel perante a lei. Mas se você já vive no local de forma pacífica, contínua e com aparência de dono, é possível buscar alternativas legais.

Veja algumas opções:

Usucapião.

Se você ocupa o imóvel há anos, pode ter direito à propriedade legal. Em muitos casos, dez ou quinze anos de posse contínua e sem contestação já permitem entrar com uma ação de usucapião.

Ação de imissão na posse.

Se você comprou o imóvel, mas não conseguiu tomar posse dele, essa ação pode ajudar a garantir o direito de entrar e permanecer no local.

Por isso, se alguém estiver ameaçando sua posse, como tentativas de invasão ou disputa com herdeiros, é possível pedir medidas urgentes à justiça para manter você no imóvel até que a situação seja resolvida.

Você pode usar como prova:

• Contrato de compra e venda, mesmo sem registro.

• Contas de luz, água e IPTU em seu nome.

• Recibos de pagamento.

• Fotos, vídeos e testemunhas que confirmem a posse.

Ou seja, mesmo sem escritura, há caminhos legais para proteger quem ocupa um imóvel de forma legítima.

Procure um advogado especializado em direito imobiliário para ajudar você.

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