LUCRO REAL x PRESUMIDO – SAIBA A DIFERENÇA!

Entender a diferença entre lucro real e lucro presumido é importante para o seu negócio.

Continue lendo este post, pois vamos ajudá-lo a compreender melhor este tema!

-> Lucro real:

É a diferença entre a receita e a despesa, apurada a partir da lucratividade de uma empresa em determinado período.

Ele estabelece as regras para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Esses processos são complexos e exigem registros financeiros rigorosos, que devem ser encaminhados à Receita Federal.

A apuração pode ser realizada trimestralmente ou anualmente, e as alíquotas dos tributos IRPJ e CSLL são aplicadas sobre o lucro, não sobre o faturamento.

As empresas devem realizar registros em livros contábeis obrigatórios, como o Livro Diário, o Livro Razão, o Livro de Inventário e o Livro de Apuração do Lucro Real.

Há previsão de multas caso os registros sejam feitos de forma incorreta.

Além disso, essa prática é obrigatória para empresas que:

– Possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões;

– Sejam instituições financeiras;

– Recebam algum benefício fiscal;

– Obtenham lucro ou rendimentos no exterior; entre outras situações.

Esse regime é típico de grandes indústrias ou empresas que têm gastos significativos com matérias-primas, energia elétrica, aluguel e outros custos operacionais.

-> Lucro presumido:

Caracteriza-se por ser um regime tributário simplificado para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O cálculo é baseado em uma margem de lucro definida pela Receita Federal, e não há necessidade de registros em livros contábeis específicos.

Existem limites de faturamento para adesão ao regime, e algumas atividades não podem optar pelo lucro presumido.

Além disso, ele possui alíquotas menores de PIS e COFINS, sendo vedado para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Em resumo, a principal diferença entre os dois regimes está no método de apuração e nas categorias empresariais que podem aderir a cada um.

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