ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM CASO DE DOENÇA GRAVE

Você sabia que pessoas com doenças graves podem solicitar a isenção do imposto de renda?

Para receber esse benefício, o contribuinte precisa acumular dois requisitos: que seu rendimento seja proveniente de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e comprovar que é portador de uma doença grave.

A Lei nº 7.713/88 traz todas as doenças que podem gerar a isenção. Também é possível consultar as hipóteses no site do governo.

Vejamos:
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira ou visão monocular;
Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).

O processo de solicitação da isenção pode ser realizado inteiramente on-line, sendo exigido apenas que o contribuinte apresente os documentos necessários.

É possível que o solicitante seja chamado para uma perícia médica – isso serve para evitar casos de fraude.

Após a abertura do processo, é só aguardar!

Ah, e você pode ter direito à restituição dos valores pagos nos últimos 05 anos!

Conhece alguém que capaz de obter a isenção? Comente!

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