Se você fica confuso com os termos do Imposto de Renda, este post é para você!
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o valor descontado diretamente do salário todo mês pelo empregador.
A empresa tem a obrigação legal de reter e repassar o IRRF à Receita Federal.
Se a empresa não fizer isso corretamente, a responsabilidade pelo pagamento do imposto não recai apenas sobre o empregado, mas também sobre a própria empresa.
O cálculo é feito com base no salário bruto, mas antes de aplicar a alíquota do imposto, alguns valores são descontados, como:
– Contribuição para o INSS (previdência social);
– Pensão alimentícia (se houver determinação judicial);
– Deduções por dependentes (como filhos ou cônjuge).
Já o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), é o imposto anual que você declara sobre toda a sua renda do ano (salários, aluguéis, investimentos etc.).
O imposto é cobrado considerando-se alíquotas que variam de acordo com a faixa de renda do profissional.
As empresas não se responsabilizam no processo de recolhimento desse imposto, cada pessoa deve fazer sua própria declaração e garantir que pagou o valor correto.
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