IBS x CBS: ENTENDA A DIFERENÇA !

A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para o sistema de impostos no Brasil.

Entre elas, a criação de dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Mas o que muda com esses novos impostos e como eles impactam sua vida?

Vamos explicar!

CBS:

→ É um tributo federal que unifica o PIS e a Cofins;

→ Aplica uma única alíquota sobre as vendas, eliminando as múltiplas regras existentes;

→ É parte do IVA, ou seja, tributa apenas o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.

IBS:

→ É gerido por estados e municípios, unificando o ICMS (estadual) e o ISS (municipal);

→ Seu objetivo é reduzir a guerra fiscal entre estados e municípios, garantindo maior equilíbrio e transparência na arrecadação;

→ Assim como a CBS, segue o modelo de não cumulatividade, no qual o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa de produção ou comercialização.

As alíquotas de referência ainda estão em discussão, mas especialistas sugerem valores próximos a 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS.

Com isso, a carga tributária total pode chegar a 26,5%, variando conforme o tipo de operação e regulamentação específica.

A transição será gradual, iniciando em 2026 com alíquotas reduzidas. Até 2033, o novo sistema substituirá os tributos antigos, como PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Tem dúvidas sobre como o IBS e a CBS podem afetar você?

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