ESCRITURA PÚBLICA, REGISTRO E MATRÍCULA DE IMÓVEL: QUAL A DIFERENÇA?

No universo imobiliário, compreender a diferença entre matrícula, escritura pública e registro de imóvel é essencial para assegurar a segurança jurídica nas negociações.

Por esse motivo, hoje nos vamos conceituar esses termos para você!

– Escritura Pública:

Documento elaborado por um tabelião que formaliza a compra e venda de um imóvel.

Deve ser assinada por todas as partes envolvidas.

Além disso, deve conter todas as informações referentes à negociação, tais como:

– Condição de pagamento;

– Valor;

– Prazos;

– Multas, entre outras informações que se considere importante.

Embora esse documento seja o acordo entre as partes, ele não transfere a propriedade até que seja devidamente registrado no cartório competente de Registro de Imóveis.

– Registro:

Após a assinatura da escritura pública, é necessário levá-la ao cartório para registro.

Esse passo é essencial, pois é o que efetivamente transfere a propriedade ao comprador e assegura a validade do ato em relação a terceiros e sem ele, a transação não terá efeito legal.

– Matrícula:

Refere-se ao registro individualizado perante o cartório de Registro de Imóveis.

Nela constarão informações essenciais para a identificação do imóvel, como localização, características e proprietário.

Essa é a primeira etapa para garantir a regularidade do bem, servindo como a base documental que atesta a existência e a regularidade da propriedade.

Fique atento!

Compreender esses conceitos pode ajudá-lo a entender melhor a negociação, bem como os seus direitos.

Você sabia dessas diferenças?

Comente aqui embaixo!

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