No universo imobiliário, compreender a diferença entre matrícula, escritura pública e registro de imóvel é essencial para assegurar a segurança jurídica nas negociações.
Por esse motivo, hoje nos vamos conceituar esses termos para você!
– Escritura Pública:
Documento elaborado por um tabelião que formaliza a compra e venda de um imóvel.
Deve ser assinada por todas as partes envolvidas.
Além disso, deve conter todas as informações referentes à negociação, tais como:
– Condição de pagamento;
– Valor;
– Prazos;
– Multas, entre outras informações que se considere importante.
Embora esse documento seja o acordo entre as partes, ele não transfere a propriedade até que seja devidamente registrado no cartório competente de Registro de Imóveis.
– Registro:
Após a assinatura da escritura pública, é necessário levá-la ao cartório para registro.
Esse passo é essencial, pois é o que efetivamente transfere a propriedade ao comprador e assegura a validade do ato em relação a terceiros e sem ele, a transação não terá efeito legal.
– Matrícula:
Refere-se ao registro individualizado perante o cartório de Registro de Imóveis.
Nela constarão informações essenciais para a identificação do imóvel, como localização, características e proprietário.
Essa é a primeira etapa para garantir a regularidade do bem, servindo como a base documental que atesta a existência e a regularidade da propriedade.
Fique atento!
Compreender esses conceitos pode ajudá-lo a entender melhor a negociação, bem como os seus direitos.
Você sabia dessas diferenças?
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