O ICMS-ST (ICMS por Substituição Tributária) é um mecanismo que antecipa o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
É uma forma de concentrá-lo em um único contribuinte da cadeia produtiva.
Em vez de cada empresa pagar o imposto separadamente, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido até o consumidor final é atribuída à primeira empresa dentro do estado.
Mas atenção!
A empresa que recolhe o ICMS-ST não arca com o imposto sozinha. O valor já está embutido no preço do produto e é repassado ao governo.
Além disso, há dois tipos de substituição tributária:
1 – Substituição regressiva (“para trás”):
O ICMS é recolhido por um agente posterior na cadeia produtiva.
Exemplo: frigoríficos recolhendo o ICMS de pequenos produtores de carne.
2 – Substituição progressiva (“para frente”):
O ICMS é recolhido antecipadamente por um dos primeiros agentes da cadeia produtiva, sendo o modelo mais comum.
Exemplo: fabricantes de veículos pagando o ICMS devido pelas concessionárias.
Esse sistema facilita a fiscalização e reduz a evasão fiscal, pois centraliza a arrecadação em menos contribuintes.
Como a legislação sobre ICMS-ST varia conforme o estado e pode sofrer alterações, consulte um especialista em direito tributário para garantir a regularidade da sua empresa.