Você sabe quais são as opções para dar baixa no débito referente a uma dívida ativa?
Leia este post e descubra!
Imagine que você esqueceu de pagar o IPTU.
Se, mesmo após a notificação, você não regularizar a situação, o débito será inscrito em dívida ativa.
Caso ocorra uma execução fiscal, você poderá ter seus bens, como casa, carro ou dinheiro em conta, bloqueados.
É como se você tivesse um cadastro de inadimplência com os órgãos públicos.
Para dar baixa nessa dívida, é preciso seguir alguns procedimentos específicos.
Eles variam de acordo com a natureza do débito, o órgão responsável pela cobrança e a legislação vigente, tais como:
– Pagamento:
É a forma mais comum e rápida.
O órgão responsável irá emitir um comprovante de quitação e proceder com a baixa em seus registros.
– Prescrição:
Em regra, a Fazenda Pública tem direito de cobrar uma dívida tributária durante cinco anos.
Após esse prazo, a pendência prescreve.
– Parcelamentos:
Os órgãos federais, estaduais ou municipais geralmente oferecem um alongamento de prazos e redução de multas, permitindo que os devedores voltem a estar em dia com suas obrigações tributárias.
Regularizar essa situação é essencial para recuperar o seu crédito e ter mais tranquilidade financeira.
Por isso, é fundamental consultar um profissional especializado para obter orientações personalizadas.
Além disso, caso o débito tenha sido inscrito indevidamente, o contribuinte pode contestar ou pedir uma revisão pela via judicial ou extrajudicial.
Você sabia disso?
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