Você sabia que pode ter direito à restituição de contribuições previdenciárias pagas ao INSS de forma equivocada ou acima do teto?
Sim, é possível!
Mas é importante seguir o procedimento correto e respeitar os prazos para não ter o pedido indeferido.
Quem tem direito à restituição?
Todos os contribuintes podem ter direito à restituição, incluindo:
1 – Empregados;
2 – Trabalhadores avulsos;
3 – Contribuintes individuais;
4 – Contribuintes facultativos;
5 – Segurados especiais (que contribuam facultativamente).
É possível pedir a restituição em duas situações principais:
→ Pagamento indevido para o INSS, seja por ter sido feito em duplicidade, com o código errado, em período não correspondente à atividade profissional ou em atraso;
→ Recolhimento sobre valor superior ao teto do INSS.
Para solicitar a restituição, você deve apresentar o pedido à Receita Federal, não ao INSS, por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Lembre-se de que o pedido deve ser feito dentro do prazo de cinco anos e de forma correta para não ser indeferido.
Se você se identificou com alguma dessas situações, vale a pena verificar.
Consulte um advogado especialista em previdência para ter certeza de que você está pagando apenas o necessário e reaver o que for possível!