CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA: ENTENDA!

Você sabia que pode ter direito à restituição de contribuições previdenciárias pagas ao INSS de forma equivocada ou acima do teto?

Sim, é possível!

Mas é importante seguir o procedimento correto e respeitar os prazos para não ter o pedido indeferido.

Quem tem direito à restituição?

Todos os contribuintes podem ter direito à restituição, incluindo:

1 – Empregados;

2 – Trabalhadores avulsos;

3 – Contribuintes individuais;

4 – Contribuintes facultativos;

5 – Segurados especiais (que contribuam facultativamente).

É possível pedir a restituição em duas situações principais:

→ Pagamento indevido para o INSS, seja por ter sido feito em duplicidade, com o código errado, em período não correspondente à atividade profissional ou em atraso;

→ Recolhimento sobre valor superior ao teto do INSS.

Para solicitar a restituição, você deve apresentar o pedido à Receita Federal, não ao INSS, por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Lembre-se de que o pedido deve ser feito dentro do prazo de cinco anos e de forma correta para não ser indeferido.

Se você se identificou com alguma dessas situações, vale a pena verificar.

Consulte um advogado especialista em previdência para ter certeza de que você está pagando apenas o necessário e reaver o que for possível!

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