CONHEÇA AS PRINCIPAIS GARANTIAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Você já ouviu falar nas garantias do crédito tributário?

Confira as principais:

1 – Presunção de fraude após inscrição em dívida ativa (CDA):

Após a inscrição em dívida ativa, qualquer disposição de bens sem reserva de recursos suficientes ao pagamento da dívida pode configurar fraude à execução, mesmo sem necessidade de ajuizamento de uma ação.

2 – Indisponibilidade de bens:

Se o contribuinte, devidamente citado, não pagar o débito ou apresentar bens suficientes para penhora dentro do prazo, o juiz pode determinar a indisponibilidade de seus bens e direitos.

3 – Responsabilidade patrimonial universal:

Todos os bens e rendas do devedor respondem pelo pagamento do crédito tributário.

Incluindo aqueles gravados com ônus real ou cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, exceto os bens considerados absolutamente impenhoráveis por lei.

Essas garantias são fundamentais para o cumprimento das obrigações fiscais e para a manutenção da integridade patrimonial do contribuinte e da Fazenda Pública.

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