Você já ouviu falar nas garantias do crédito tributário?
Confira as principais:
1 – Presunção de fraude após inscrição em dívida ativa (CDA):
Após a inscrição em dívida ativa, qualquer disposição de bens sem reserva de recursos suficientes ao pagamento da dívida pode configurar fraude à execução, mesmo sem necessidade de ajuizamento de uma ação.
2 – Indisponibilidade de bens:
Se o contribuinte, devidamente citado, não pagar o débito ou apresentar bens suficientes para penhora dentro do prazo, o juiz pode determinar a indisponibilidade de seus bens e direitos.
3 – Responsabilidade patrimonial universal:
Todos os bens e rendas do devedor respondem pelo pagamento do crédito tributário.
Incluindo aqueles gravados com ônus real ou cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, exceto os bens considerados absolutamente impenhoráveis por lei.
Essas garantias são fundamentais para o cumprimento das obrigações fiscais e para a manutenção da integridade patrimonial do contribuinte e da Fazenda Pública.
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