CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO: COMO USAR A SEU FAVOR?

Na hora de comprar um imóvel, fechar um serviço ou até fazer compras on-line, a possibilidade de se arrepender da contratação é uma segurança valiosa para o consumidor.

Mas você sabia que existem diferentes formas de garantir esse direito?

Em alguns casos, é preciso prever uma cláusula específica para isso.

Entenda agora como o arrependimento pode funcionar a seu favor em diferentes situações e como usar essa proteção de maneira estratégica!

Quando falamos de compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante, automaticamente, o direito de arrependimento.

De acordo com o CDC, o consumidor tem até sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do serviço para desistir da compra, sem precisar justificar o motivo.

Nesse caso, o valor pago deve ser devolvido integralmente, incluindo frete ou quaisquer taxas.

Essa regra protege o consumidor, que muitas vezes não tem contato direto com o produto antes da compra.

E não é preciso cláusula específica, pois o arrependimento é um direito garantido pela lei.

Já nos demais contratos, como o de compra e venda de imóveis, a situação é diferente.

Não existe um direito automático de arrependimento, ou seja, a regra vai depender de como o contrato foi escrito e se há previsão de arrependimento.

Se você assina um contrato comprando um imóvel e depois desiste, pode ser obrigado a pagar multas, perder o valor do sinal ou até responder por perdas e danos, dependendo do que ficou combinado.

Use a cláusula de arrependimento a seu favor:

→ Exija que o contrato tenha uma cláusula clara, sem margens para dupla interpretação;

→ Negocie prazos reais e em dias úteis ou corridos (o que for melhor para você);

→ Exija a formalização do contrato por escrito;

→ Procure entender se haverá reembolso parcial ou total.

Arrependimentos fazem parte da vida! Por isso, para evitar prejuízos, garanta que o contrato preveja esse tipo de situação.

Você já se arrependeu de algum negócio?

Conte para a gente nos comentários!

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