APOSENTADORIA PROGRAMADA – QUEM TEM DIREITO?

**Aposentadoria Programada: Entenda as Novas Regras e Planeje seu Futuro**

Se você está planejando sua aposentadoria, é essencial conhecer as regras da **aposentadoria programada**, especialmente após a **Reforma da Previdência de 2019**, que alterou os requisitos para concessão do benefício.

A aposentadoria programada é um benefício previdenciário concedido ao segurado que cumpre **idade mínima, tempo de contribuição e carência**. As regras gerais atualmente exigem:

✅ **Idade mínima**: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
✅ **Tempo mínimo de contribuição**: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
✅ **Carência**: 180 meses (15 anos).

Para quem já estava contribuindo antes da reforma, existem regras de **transição**, que podem ser mais vantajosas dependendo do tempo de contribuição e idade. Além disso, segurados que completaram os requisitos antes da reforma têm **direito adquirido** e podem optar pela regra antiga.

Cada caso é único, e um **planejamento previdenciário adequado** pode garantir a melhor estratégia para sua aposentadoria. Consultar um **advogado previdenciário** é fundamental para evitar prejuízos e garantir um benefício mais vantajoso.

🔹 **Já sabia dessas regras? Deixe seu comentário!**

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