STF retoma julgamento sobre prazo da Ação Rescisória com base em decisão posterior da Corte
Autor: Dr Luciano Machado Ferreira
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, no dia 26/02/2025, o julgamento referente à definição do prazo para a propositura da ação rescisória fundamentada em decisão superveniente do próprio Supremo. A matéria está sendo analisada em conjunto nos seguintes processos: Ação Rescisória (AR) 2876, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 615 e Recurso Extraordinário (RE) 586068.
Ação Rescisória e seu Prazo Prescricional
A ação rescisória é um instrumento processual de caráter excepcional, previsto no Código de Processo Civil (CPC), que permite a anulação de decisões transitadas em julgado nas hipóteses taxativamente previstas em lei. De acordo com o artigo 975 do CPC, o prazo para sua interposição é de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
Todavia, o CPC prevê uma hipótese específica em que o prazo se inicia não a partir do trânsito em julgado da decisão questionada, mas da superveniência de decisão do STF que torne incompatível o entendimento anteriormente adotado. O debate travado no STF busca consolidar a interpretação acerca dessa contagem de prazo e seus impactos na segurança jurídica.
Os Processos em Análise
1. Ação Rescisória (AR) 2876 – Revisão da Anistia a Cabos da Aeronáutica
Nesta ação, a União pretende rescindir decisão da 1ª Turma do STF, proferida em 2016, que impediu a revisão de uma portaria do Ministério da Justiça reconhecendo a condição de anistiado político a um cabo da Aeronáutica.
O fundamento da União reside no fato de que, em 2019, o Plenário do STF decidiu pela possibilidade de revisão da anistia concedida aos cabos da Aeronáutica, o que, em tese, permitiria a rescisão de decisões anteriores contrárias a esse entendimento.
A controvérsia reside na análise da constitucionalidade da norma que fixa o prazo para a propositura da ação rescisória com base em entendimento posterior da Suprema Corte.
2. ADPF 615 – Extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) a Professores do DF
A ADPF 615 foi ajuizada pelo governador do Distrito Federal contra decisões proferidas por Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, que estenderam o pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) a professores que não preenchiam os requisitos exigidos pelas normas distritais.
Os Juizados Especiais vinham reconhecendo o direito à gratificação para docentes que tivessem ao menos um aluno com necessidades especiais em sala, ainda que não se dedicassem exclusivamente a esse público. Como resultado, mais de 8,5 mil sentenças favoráveis transitaram em julgado.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), contudo, posteriormente declarou constitucional a restrição ao pagamento da GAEE, mas as decisões definitivas dos Juizados foram mantidas, sob o argumento da coisa julgada.
3. RE 586068 – Coisa Julgada nos Juizados Especiais e Decisões Posteriores do STF
O terceiro caso em julgamento envolve embargos de declaração no RE 586068, que trata da possibilidade de rescisão de decisões definitivas dos Juizados Especiais que conflitarem com posterior entendimento do STF.
Em 2023, a Suprema Corte fixou o entendimento de que sentenças transitadas em julgado nos Juizados Especiais podem ser anuladas se forem fundamentadas em norma ou interpretação posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. O recurso visa esclarecer os limites dessa decisão e sua aplicabilidade.
Considerações Finais
O julgamento reveste-se de grande importância para a definição da estabilidade das decisões judiciais em contraste com a necessidade de adequação dos julgados ao entendimento da Corte Constitucional. A questão central consiste em determinar se o prazo da ação rescisória em tais hipóteses é contado a partir do trânsito em julgado da decisão rescindenda ou do julgamento posterior do STF que alterou a interpretação da matéria.
A fixação de um entendimento consolidado sobre essa matéria terá impacto direto não apenas sobre a segurança jurídica e a proteção da coisa julgada, mas também sobre a possibilidade de revisão de milhares de decisões que, à luz de entendimentos mais recentes do Supremo, poderiam ser declaradas inválidas.
A deliberação prossegue nas próximas sessões do Plenário do STF e a depender do resultado do julgamento o mesmo poderá afetar decisões definitivas que reconheceram diversos direitos de servidores públicos e da iniciativa privada.
Os sindicatos devem acompanhar de perto tal julgamento.