As atividades especiais são aquelas que justificam a concessão da aposentadoria especial.
São condições de trabalho que oferecem algum prejuízo à saúde do trabalhador, por conta de perigo ou insalubridade, por exemplo.
A aposentadoria é especial porque ocorre mais cedo que as demais previstas para o Regime Geral de Previdência (RGPS) ou no Regime Próprio do Servidor Público (RPPS).
Com a última reforma da Previdência é facultado ao servidor policial (PRF, PF ou PPEN) aposentar pelos cálculos do RPPS ou do RGPS.
Há que se fazer um planejamento previdenciário com muito critério, tendo em vista, que alguns alegam serem os aumentos salariais do servidor público não constantes e incertos, bem como, outros alegam que no RGPS tem aumentos todos os anos.
O planejamento previdenciário consiste num estudo pormenorizado do histórico previdenciário do policial e é realizado por um especialista.
Essa análise minuciosa permite a identificação dos diversos fatores presentes entre a escolha dos cálculos pelo RPPS ou pelo RGPS.
O que pode ser vantajoso para um determinado policial, muita das vezes não se aplica a outro servidor policial. É caso a caso e com estudos detalhados que tal escolha deve ser realizada.
Ao realizar o planejamento, o profissional especializado demonstrará ao servidor policial qual a melhor estratégia a ser empregada no caso especifico.
A partir disso, é possível saber o melhor momento para requerer a aposentadoria especial, visando não apenas a concessão o mais rápido possível, mas também com o valor mais elevado.
Se você é servidor policial federal, busque um especialista para realizar o planejamento!
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