STF: NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS NÃO É CRITÉRIO PARA CRIAÇÃO DE SINDICATOS!

O STF deliberou que o número de colaboradores ou o tamanho da empresa não são critérios para a formação dos sindicatos de micro ou pequenas empresas.

De acordo com o ministro relator, a categoria econômica da empresa é o único critério determinante estipulado pela Constituição Federal.

Essa abordagem visa assegurar o princípio da unicidade sindical.

Isso porque impede a representação de uma mesma categoria econômica ou profissional por dois sindicatos distintos, o que poderia acarretar em incertezas legais.

Em sua argumentação, o presidente do STF reconheceu que esse princípio pode ser objeto de críticas, porém, foi a escolha feita pelo legislador constituinte.

O Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi) apresentou um recurso extraordinário.

Dele, resultou a fixação da tese com repercussão geral, a ser seguida em casos semelhantes por todo o país.

No caso, o Simpi argumentou perante o STF que representa empresas do setor com até 50 empregados.

Contudo, decisões judiciais impediram o seu reconhecimento como sindicato.

Como consequência, a entidade ficou impossibilitada de cobrar a contribuição sindical dos trabalhadores.

Esses valores teriam sido pagos, então, ao Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo (Sindinstalação).

O Sindinstalação, por sua vez, afirmou ser a entidade sindical responsável pelas micro e pequenas empresas do setor no estado.

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