6 SITUAÇÕES QUE DESCARACTERIZAM O SEGURADO ESPECIAL !

Nem todo trabalhador rural, pescador ou extrativista consegue manter sua condição de segurado especial no INSS.

Alguns fatores fazem o segurado especial perder esse direito e impedem a aposentadoria nessa modalidade.

Separamos aqui seis exemplos:

1 – Vínculo urbano:

Se o segurado tiver emprego formal na cidade ou exercer atividades urbanas por mais de 120 dias no ano, perde o direito.

2– Exploração de área maior que quatro módulos fiscais:

Se a propriedade produtiva ultrapassar esse limite, o INSS pode descaracterizar o segurado especial, salvo exceções reconhecidas na justiça.

3 – Atividade turística prolongada:

Usar a propriedade para turismo, como pousadas ou eventos, por mais de 120 dias no ano pode afastar a condição de segurado especial.

3 – Cessão de mais de 50% da terra:

Se mais da metade da propriedade for cedida para terceiros (parceria, comodato, meação), presume-se que o segurado não depende mais da atividade rural.

4 – Arrendamento de imóvel rural ou embarcação:

Se o segurado arrendar sua terra ou embarcação e receber renda disso, perde a condição especial no INSS.

5 – Renda artística acima de um salário mínimo:

O segurado pode vender artesanato ou fazer apresentações artísticas, mas se a renda ultrapassar um salário mínimo mensal, perde o direito.

Essas são apenas algumas das situações que podem levar à perda da condição de segurado especial.

Por isso, é importante contar com o suporte de um advogado previdenciário para te ajudar com a aposentadoria especial.

FALE COM UM ADVOGADO AGORA MESMO