Nem todo trabalhador rural, pescador ou extrativista consegue manter sua condição de segurado especial no INSS.
Alguns fatores fazem o segurado especial perder esse direito e impedem a aposentadoria nessa modalidade.
Separamos aqui seis exemplos:
1 – Vínculo urbano:
Se o segurado tiver emprego formal na cidade ou exercer atividades urbanas por mais de 120 dias no ano, perde o direito.
2– Exploração de área maior que quatro módulos fiscais:
Se a propriedade produtiva ultrapassar esse limite, o INSS pode descaracterizar o segurado especial, salvo exceções reconhecidas na justiça.
3 – Atividade turística prolongada:
Usar a propriedade para turismo, como pousadas ou eventos, por mais de 120 dias no ano pode afastar a condição de segurado especial.
3 – Cessão de mais de 50% da terra:
Se mais da metade da propriedade for cedida para terceiros (parceria, comodato, meação), presume-se que o segurado não depende mais da atividade rural.
4 – Arrendamento de imóvel rural ou embarcação:
Se o segurado arrendar sua terra ou embarcação e receber renda disso, perde a condição especial no INSS.
5 – Renda artística acima de um salário mínimo:
O segurado pode vender artesanato ou fazer apresentações artísticas, mas se a renda ultrapassar um salário mínimo mensal, perde o direito.
Essas são apenas algumas das situações que podem levar à perda da condição de segurado especial.
Por isso, é importante contar com o suporte de um advogado previdenciário para te ajudar com a aposentadoria especial.