Essa pergunta pode gerar muitas dúvidas, mas a resposta é mais simples do que parece.
Acompanhe para descobrir!
Em geral, viúvas e viúvos que recebem pensão por morte podem se casar novamente sem perder o benefício.
No entanto, é fundamental entender as regras para evitar surpresas.
A pensão por morte é um benefício concedido para ajudar financeiramente os dependentes de alguém que faleceu, e o novo casamento, por si só, não altera esse direito.
Mas há alguns pontos que você deve observar:
→ Falecimentos a partir de 05/04/1991:
Nesse caso, as regras atuais do INSS permitem o novo casamento sem a perda da pensão.
→ Falecimentos antes de 05/04/1991:
Aplicava-se a regra antiga, que previa o cancelamento do benefício em caso de novo casamento. Contudo, é possível recorrer judicialmente para tentar manter o direito.
Isso vale tanto para casamento no civil, no religioso ou até mesmo união estável!
E para servidores públicos e viúvas de militares?
As regras podem variar:
– Servidores públicos:
Dependem das leis específicas do órgão onde o falecido trabalhava (federal, estadual ou municipal).
Algumas legislações permitem o novo casamento sem perda da pensão, mas outras podem exigir cautela.
– Militares das Forças Armadas:
Não há proibição de manter a pensão após casar novamente.
– Militares estaduais (policiais e bombeiros):
As regras mudam de estado para estado, por isso, é essencial consultar o órgão previdenciário responsável.
Atualmente, a lei entende que o novo casamento não interfere na condição de dependência que existia no momento do falecimento.
Além disso, o benefício é uma segurança financeira, não uma compensação pessoal.
Contudo, fique atento, pois a dependência econômica no novo casamento pode gerar revisão do benefício!
Caso tenha mais dúvidas, um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a entender seu caso.