VIÚVA QUE RECEBE PENSÃO POR MORTE PODE CASAR?

Essa pergunta pode gerar muitas dúvidas, mas a resposta é mais simples do que parece.

Acompanhe para descobrir!

Em geral, viúvas e viúvos que recebem pensão por morte podem se casar novamente sem perder o benefício.

No entanto, é fundamental entender as regras para evitar surpresas.

A pensão por morte é um benefício concedido para ajudar financeiramente os dependentes de alguém que faleceu, e o novo casamento, por si só, não altera esse direito.

Mas há alguns pontos que você deve observar:

→ Falecimentos a partir de 05/04/1991:

Nesse caso, as regras atuais do INSS permitem o novo casamento sem a perda da pensão.

→ Falecimentos antes de 05/04/1991:

Aplicava-se a regra antiga, que previa o cancelamento do benefício em caso de novo casamento. Contudo, é possível recorrer judicialmente para tentar manter o direito.

Isso vale tanto para casamento no civil, no religioso ou até mesmo união estável!

E para servidores públicos e viúvas de militares?

As regras podem variar:

– Servidores públicos:

Dependem das leis específicas do órgão onde o falecido trabalhava (federal, estadual ou municipal).

Algumas legislações permitem o novo casamento sem perda da pensão, mas outras podem exigir cautela.

– Militares das Forças Armadas:

Não há proibição de manter a pensão após casar novamente.

– Militares estaduais (policiais e bombeiros):

As regras mudam de estado para estado, por isso, é essencial consultar o órgão previdenciário responsável.

Atualmente, a lei entende que o novo casamento não interfere na condição de dependência que existia no momento do falecimento.

Além disso, o benefício é uma segurança financeira, não uma compensação pessoal.

Contudo, fique atento, pois a dependência econômica no novo casamento pode gerar revisão do benefício!

Caso tenha mais dúvidas, um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a entender seu caso.

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