A ATIVIDADE POLICIAL E O TEMA 942 DO STF

 A ATIVIDADE POLICIAL E O TEMA 942 DO STF

 

O quem vem a ser o Tema 942, do STF?

Por falta  de legislação sobre a insalubridade (agentes nocivos que prejudiquem a saúde e a integridade física) o STF pela Súmula Vinculante 33 determinou que se  aplicam ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

Pela falta dessa legislação o STF pelo Tema 942 possibilitou até a data de 13/11/2019 (EC 103/19) a conversão do tempo insalubre em tempo comum.

 

“Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.”

 

O policial pode exercer atividade insalubre?

Sim. Desde que comprovado por laudos de insalubridade (LTCAT – Laudo Técnico das Condições de Trabalho). A atividade de risco (policial) não se confunde com a atividade especial insalubre. O risco é da natureza jurídica da atividade policial. Não preciso provar o risco; já a insalubridade temos que comprovar.

 

O policial que exerceu atividade insalubre pode fazer a conversão?

Sim. Contudo, é bom o auxílio de um advogado especialista para ver a viabilidade dessa conversão.

Há inúmeros fatores que deverão ser levados em conta.

 

É possível a conversão e permanecer na Lei complementar 51/85 , mantendo a i integralidade e paridade?

A depender do LTCAT favorável é possível sim. Contudo, vários aspectos devem ser levados em consideração, tais como: a data que entrou no serviço público, o tempo de contribuição que possui até a data de 13/11/2019, o tempo total de contribuição, enfim, a que ser levado em conta todo o patrimônio laborativo do policial para uma análise que possibilite a permanência na LC 51/85.

 

Como consigo a LTCAT?

A IN 128/2022 e Portaria 10.306/22, regulam o LTCAT para os segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), respectivamente.

A empresa ou órgão público é obrigado a confeccionar o LTCAT. O LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Devemos atentar que o empregado não precisa ter acesso ao LTCAT, salvo algumas exceções. Basta o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que, resumidamente, é um resumo do LTCAT.

Estando o PPP, devidamente preenchido, o policial terá um documento hábil a comprovar o exercício de atividades insalubres.

 

Exemplo

Se o policial na data de 13/11/2019 possui 28 anos de tempo de contribuição, sendo 20 na atividade policial e 08 anos de insalubridade, poderá após a conversão desses 08 anos atingir 10 anos que somados aos outros 20 anos de atividade policial se enquadrar na LC 51/85.

 

Vitória importante

O Tema 942 e Súmula Vinculante 33, ambos do STF, foram importantes vitórias aos trabalhadores/servidores públicos que  exerciam ou exercem atividades nocivas à saúde e integridade física.

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