REVISÃO DA VIDA TODA

REVISÃO DA VIDA TODA

 

O que significa?

Consiste em incluir no cálculo da aposentadoria todos os períodos contributivos e não apenas de Julho/1994 pra frente.

Assim, as contribuições antes de 1994 não entravam nos cálculos, prejudicando com isso quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.

Nos cálculos da revisão da vida toda serão levados em conta todas as contribuições para o cálculo da aposentadoria.

É necessária a ajuda de um profissional para ver se vale a pena ou não tal revisão da vida toda.

Quem preencheu os requisitos de aposentadoria (direito adquirido) entre 19/11/1999 a 12/11/2019, bem como, ter contribuições mais altas antes de Julho/1994 podem ter boas chances de receber valores a que tinha direito.

 

O que o STF decidiu?

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu  o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda”. Por maioria de votos, o colegiado considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.

A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102). Prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.

 

Quem tem direito?

  • Quem teve o direito adquirido à aposentadoria pelas regras anteriores à EC 103/19 (13/11/2019)
  • Quem se aposentou após a data de 13/11/2019, mas já havia preenchido os requisitos antes dessa data
  • Quem se aposentou entre 29/11/1999 a 13/11/2019

Toda pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, desde que não tenha passado 10 anos da data do início do benefício: Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Invalidez, Pensão por Morte, dentre outros.

 

 Vejamos um exemplo

Suponhamos que Sr João trabalhou para uma empresa até dezembro de 1993 por um período de 22 anos e tinha salário valores acima ou próximos do teto do INSS à época. O mesmo decidiu sair e abriu um restaurante em sua cidade.

Ao abrir o restaurante começou a contribuir com um salário mínimo e se aposentou em 2010 por tempo de contribuição. Nesse exemplo, o valor da aposentadoria do Sr João ficará em apenas um salário mínimo, haja vista, os cálculos serem realizado de Julho/1994 em diante e não levou em conta os salários anteriores.

Sendo a ação da revisão da vida toda procedente, Sr João terá   o direito de levar em conta todos os 22 anos de salários altos que recebia antes de Julho/1994.

Isso ajudará em muito em aumentar o valor de sua aposentadoria e ainda receberá todos os salários a que tinha direito anterior a 05 anos.

Devemos tomar cuidado já que  nem todos os casos poderá haver aumento de salário de aposentadoria ou até mesmo o valor ser tão pequeno que não vale a pena ir ao Judiciário.

Os cálculos para viabilidades da revisão da vida toda devem ser realizados com muito critério.

 

Vitória importante

Foi uma vitória importante para os segurados do Regime Geral da Previdência Social, não abrangendo os servidores públicos que são regidos pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência de Previdência Social), salvo aqueles que não tem regime próprio.

Assim, é importante que você procure um advogado especialista para fazer os cálculos da sua situação previdenciária para verificar se, de fato, vale a pena a Revisão da Vida Toda para o seu caso.

 

 

 

 

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