Quando chega um auto de infração, muita gente entra em desespero e com razão. Afinal, isso pode gerar um grande prejuízo para qualquer empresa.
Mas entender como agir nesse momento faz toda a diferença!
O primeiro passo é olhar com muita atenção o prazo informado na notificação. É por meio do domicílio tributário eletrônico (DT-e) ou do portal e-CAC que chegam essas comunicações, e perder o prazo pode te deixar sem defesa.
Depois, é fundamental analisar se aquilo que a Fazenda está cobrando realmente faz sentido. Sim, às vezes o imposto até pode ser devido, mas o governo perde o direito de cobrar se já passaram cinco anos (isso se chama decadência).
Outro ponto-chave é reunir todos os documentos que comprovem que sua empresa agiu corretamente.
Isso vale, por exemplo, para casos em que você comprou de fornecedores que depois foram considerados irregulares. Se você provar que a compra foi feita de boa-fé, pode evitar muitas dores de cabeça.
Lembrando que o próprio auto de infração precisa estar corretamente preenchido. Se tiver erros, isso pode até anular a cobrança.
Por isso, receber uma autuação fiscal não significa que a cobrança é definitiva.
Com acompanhamento de um advogado especializado em direito tributário, é possível se defender e, muitas vezes, reverter a situação.