O contrato de compra e venda de um imóvel traz maior segurança no seu cumprimento quando apresentados alguns dados essenciais durante o seu preparo.
São eles:
1 – A identificação das partes juntamente com o endereço completo, telefone e e-mail atualizados;
2 – A matrícula atualizada do imóvel e o cartório onde a propriedade está registrada;
3 – Certidões negativas do vendedor;
4 – Datas e formas de pagamento;
5 – Determinação da data de entrega das chaves;
6 – Fixação de prazo para a assinatura da escritura pública a ser feita pelo vendedor;
7 – Cláusula de irrevogabilidade, ou seja, impossibilidade de desistir do negócio;
8 – Testemunhas;
9 – Assinatura.
Tais elementos não se confundem com as previsões legais, como a capacidade dos contratantes, a forma prescrita e não defesa em lei, além de ser lícito, possível, determinável e economicamente apreciável.
Levantar todos os documentos do imóvel e do vendedor diminuem os riscos do negócio, já que pode ser constatada a existência de débitos fiscais ou judiciais que comprometam a aquisição do bem.
Lembre-se: o que garante a propriedade do imóvel não é o contrato de compra e venda, e sim o registro na matrícula do imóvel através da escritura pública.
A escritura pública valida a compra e venda, sendo obrigatória para os negócios que superam a quantia de 30 salários mínimos.
Por isso, ter o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário para o levantamento dos documentos e elaboração do contrato trará mais segurança ao negócio!