A pensão por morte é um benefício que oferece suporte financeiro aos dependentes de quem contribuiu para o INSS e veio a falecer.
Mas você sabe exatamente quem tem direito a esse benefício?
Vamos te explicar!
Os dependentes são divididos em três grupos, ou “classes,” e a ordem de prioridade é fundamental:
→ Classe 1: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência grave.
Para esses, a dependência econômica é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada.
→ Classe 2: pais.
Aqui, é necessário provar que dependiam financeiramente do falecido.
→ Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que inválidos ou com deficiência grave.
Assim como os pais, precisam comprovar a dependência econômica.
E como funciona essa ordem?
A existência de dependentes da classe 1 exclui o direito das classes 2 e 3.
Por exemplo, se o segurado deixou esposa e filhos, eles dividem o benefício, e os pais não têm direito, mesmo que dependessem financeiramente do falecido.
Outros pontos importantes:
→ Dependentes de união estável ou casamento:
Basta apresentar documentos que comprovem o vínculo, como certidão de casamento ou prova da união estável. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer ao Judiciário.
Garantir esse direito exige atenção aos documentos e aos critérios estabelecidos.
Portanto, se você ou alguém que conhece se enquadra como dependente, procure orientação especializada com um advogado previdenciário.