A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido.
Esse benefício é calculado com base no valor da aposentadoria do falecido ou do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria direito se fosse vivo.
No regime atual, o valor da pensão por morte começa em 50% do valor da aposentadoria do falecido, sendo acrescido 10% a cada dependente.
O valor máximo que o benefício pode alcançar é o teto da previdência, que atualmente é de R$ 7.786,02, assim como não pode ser inferior ao salário mínimo.
É importante destacar que, preenchidos os requisitos legais, os dependentes com direito a receber a pensão, em ordem de preferência, são:
1 – O cônjuge ou companheiro e filhos não emancipados;
2 – Os pais;
3 – Irmãos não emancipados.
Lembrando que cônjuges e filhos não precisam comprovar a dependência financeira do segurado, pois ela é presumida, entretanto, os pais e irmãos precisam.
Quando falamos em dependentes com deficiência, alguns detalhes são relevantes.
Em tais casos, são considerados os filhos e irmãos com deficiência mental, intelectual ou grave, independentemente da idade.
Nessas hipóteses, o cálculo para o benefício concedido ao dependente com deficiência é também diferenciado.
Enquanto os demais dependentes precisam estão sujeitos à contabilização das porcentagens explicadas acima, o benefício concedido ao dependente PcD é de 100%.
Não apenas isso, mas também será concedido de forma vitalícia.
Quanto ao procedimento de solicitação, é o mesmo que o de pensão por morte comum e pode ser feito diretamente no sistema online Meu INSS.
No momento da solicitação, será necessário apresentar, entre outros documentos, a certidão de óbito do falecido e o dependente PcD precisará passar por perícia médica.
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