O NETO E A PENSÃO POR MORTE

O NETO E A PENSÃO POR MORTE

 

Legislação Atual

Nos dias atuais é muito comum nos lares brasileiros, crianças sendo cuidadas pelos avós. É clara essa dependência econômica, porém, a legislação previdenciária não considera os netos como dependentes dos avós aposentados pelo INSS. E, quando do falecimento desses avós, o neto não tem direito a receber a pensão por morte.

São considerados dependentes pelo ordenamento jurídico:

  • O cônjuge
  • O (a) companheiro (a)
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos

Caso haja ausência das pessoas acima poderão configurar como dependentes os pais ou irmão menores ou inválidos, quando comprovada a dependência econômica desses.

Não há previsão de recebimento de pensão por morte pelos netos. Contudo, se o neto for tutelado (o avô ou avó ter sido nomeado judicialmente), ele poderá receber a pensão por morte, já que nesse caso os menores tutelados são equiparados aos filhos. Para os curatelados seguem o mesmo raciocínio..

Devemos atentar que há diferenças entre guarda, tutela e curatela.

 

 

Guarda, tutela e curatela

A guarda é a mais conhecida e se dá naqueles casos quando os pais se separam e têm filhos menores de idade e precisam decidir com quem ficará a guarda das crianças, por exemplo.

A tutela tem como objetivo suprir a falta dos pais, uma vez que é concedida ao responsável pelo menor quando não mais existe a autoridade parental, ou seja, após o falecimento de ambos os pais, quando são considerados ausentes pela Justiça ou porque a guarda foi suspensa ou destituída.

Por fim a curatela, tem como finalidade proteger pessoas maiores de 18 anos que não tenham condições de saúde para exercer os atos da vida civil. Não tem condições de cuidar de sua própria vida, seus interesses e patrimônio.

 

 

Neto tem direito à pensão?

Se esse neto estiver sob a guarda dos avós, não terão direito à pensão por morte, bem como, se apenas morarem no mesmo local.

Os netos farão jus à pensão por morte desde que menores e estejam sob tutela ou curatela dos segurados inativos.

A questão de guarda não é pacífica por hora. O STJ – Superior Tribunal de Justiça – já reconheceu o direito à pensão por morte para menores que estão sob a guarda dos avós, contudo, o tema está no STF para nova discussão.

No âmbito administrativo, o INSS, no caso de guarda, não concede a pensão por morte, precisando o interessado recorrer às vias do Judiciário.

A tutela e curatela são institutos  concedidos por via judicial.

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