A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é um instituto jurídico que permite a interrupção temporária da cobrança de um tributo.
Isso concede ao contribuinte um prazo para regularizar a sua situação.
As principais modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário são:
1 – Moratória:
Concessão de um prazo adicional para o pagamento do tributo, geralmente em situações de crise econômica ou quando o pagamento imediato causaria dificuldades ao contribuinte.
2 – Depósito do montante integral:
O contribuinte deposita o valor total do crédito tributário em juízo ou em estabelecimento bancário oficial, suspendendo a exigibilidade até a decisão final sobre o caso.
3 – Reclamações e recursos administrativos:
A interposição de recursos administrativos contra decisões da Fazenda Pública suspende a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento final do recurso.
4 – Concessão de medida liminar em mandado de segurança:
Quando o contribuinte demonstra a existência de um direito líquido e certo ameaçado pela cobrança do tributo, a Justiça pode conceder uma liminar para suspender a exigibilidade do crédito.
5 – Parcelamento:
A formalização de um acordo de parcelamento do débito tributário suspende a exigibilidade do crédito até a quitação da dívida.
É importante ressaltar que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é um direito do contribuinte, mas deve ser utilizada de forma responsável e fundamentada.
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