Não sabe qual regime escolher para a sua empresa?
Entenda a diferença do Lucro Real e do Lucro Presumido e descubra qual é melhor para o seu negócio!
A principal diferença entre eles está na forma de cálculo dos impostos sobre o lucro.
→ Lucro Presumido:
Para definir a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), é utilizada uma estimativa presumida do lucro.
A margem de lucro, por sua vez, vai variar de acordo com a atividade da empresa.
→ Lucro Real:
O cálculo é baseado no lucro líquido real, apurado após considerar adições, exclusões e compensações previstas na legislação.
Outra diferença está no faturamento anual da empresa.
As empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões são obrigadas a adotar o regime do Lucro Real.
As com faturamento anual de até R$78 milhões têm a opção de escolher entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Além disso, a documentação contábil também varia entre os regimes.
No Lucro real, há uma escrituração mais completa e rigorosa, enquanto o Lucro Presumido permite uma escrituração mais simplificada.
A escolha entre os regimes deve ser feita na análise das particularidades de cada empresa, considerando sua margem de lucro, custos e despesas.
Não deixe de contar com auxílio jurídico especializado para lhe auxiliar na decisão do regime tributário!