ITBI INCIDE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PARA PJ?

Quando um imóvel é transferido para uma pessoa jurídica (empresa) para integralizar o capital social, a regra geral é que o ITBI não deve ser cobrado.

Porém, desde que o imóvel seja destinado ao aumento do patrimônio da empresa.

Além de estar respaldado pela Constituição, os tribunais têm se posicionado favoravelmente à imunidade do ITBI em casos de transferência de imóveis para integralização de capital social.

O entendimento é que a imunidade se aplica independentemente da atividade da empresa, exceto em casos de fusão, cisão ou incorporação de empresas.

Isso significa que as empresas podem ser isentas do ITBI ao transferir imóveis para o seu patrimônio, desde que não envolva reorganização societária.

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