Uma juíza de São Paulo absolveu empresário acusado de sonegação fiscal no valor de R$ 73 mil pelo uso incorreto de alíquotas em guias enviadas à Receita Federal.
Apesar de ter ocorrido um erro contábil, a juíza concluiu que não havia provas de que o empresário agiu com intenção de cometer o crime.
O Ministério Público acusou o empresário de reduzir tributos de maneira ilegal ao fornecer dados incorretos nas declarações fiscais de 2010, quando era responsável por uma rede de lanchonetes.
A defesa argumentou que o homem transferiu a parte contábil para uma empresa especializada e confiava nas orientações de sua contadora, sem qualquer intenção de fraudar o fisco.
A juíza explicou que para um crime tributário ser configurado, é necessário provar a intenção deliberada de cometer a infração, o que não ocorreu no caso.
Também destacou que ao ser informado sobre o erro, o empresário encaminhou a documentação à contabilidade para corrigir a situação, o que demonstraria boa-fé.
Além disso, foi ressaltado que a Receita Federal não concordou com o planejamento tributário adotado pela empresa, mas isso não é suficiente para caracterizar o crime.
A juíza também observou que a empresa já enfrentava outras dívidas fiscais muito maiores, o que indicaria que o erro não teria causado um impacto relevante.
Dessa forma, o empresário foi absolvido, pois não havia provas suficientes para uma condenação.
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