EMPRESAS PODEM DEDUZIR PERDAS DE ENERGIA AO APURAR IRPJ E CSLL!

⚡ **Perdas não técnicas de energia agora podem ser deduzidas no IRPJ e na CSLL!**

Uma decisão recente do **Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf)** trouxe uma importante vitória para o setor de distribuição de energia elétrica.

A 1ª Turma do Carf decidiu que as **perdas não técnicas** — como energia furtada ou distribuída ilegalmente — **podem ser deduzidas** na apuração do IRPJ e da CSLL.

✅ **Por que isso importa?**
Porque essas perdas fazem parte do próprio custo operacional das distribuidoras.
Ou seja, não devem ser tratadas como um gasto à parte, mas sim como **custos inerentes à atividade de distribuição**.

A decisão reforça o entendimento de que tanto a legislação tributária quanto as normas do setor elétrico reconhecem essas perdas como inevitáveis e, portanto, dedutíveis.

O caso analisado (Processo nº 16682.720895/2020-62) permitiu que uma distribuidora do Rio de Janeiro aplicasse o benefício — e o entendimento tende a influenciar outras empresas do setor.

Se você atua no segmento de energia e quer entender como essa decisão impacta sua empresa, **busque orientação com um advogado tributarista.**

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