DOAÇÃO DE IMÓVEL – QUAL IMPOSTO É COBRADO?

A doação de um imóvel gera muitas dúvidas, principalmente sobre os impostos a pagar.

Mas calma, neste post você encontrará um guia completo dos impostos que incidem sobre a doação de imóveis.

Primeiro podemos falar sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

É um imposto estadual, pago quando ocorre a transferência de bens por doação ou herança.

A alíquota pode variar de acordo com o estado e, geralmente, é de 2% a 8% do valor do imovel.

Quem paga esse imposto é o donatário, ou seja, a pessoa que recebeu o imovel.

Por mais que a doação em si não seja tributada pelo Imposto de Renda, ela precisa ser declarada.

Lembrando que é importante sempre declarar corretamente o valor do imóvel e manter todos os documentos da doação organizados, como o comprovante de pagamento do ITCMD e a escritura pública.

Além desses impostos, também são pagas as certidões atualizadas, a escritura pública e o registro no cartório de registro de imóveis para que a transferência do imovel seja efetivada.

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