📚 **Vitória para os profissionais da educação!**
Uma professora de Goiás teve reconhecido o direito à **aposentadoria especial**, mesmo tendo exercido funções fora da sala de aula.
❌ O Estado havia negado o pedido alegando que atividades como **supervisão e trabalho em biblioteca** não contariam como tempo de magistério.
✅ Mas a Justiça decidiu o contrário: essas funções têm caráter pedagógico e devem sim ser consideradas no cálculo da aposentadoria especial!
🔎 O juiz do TJ/GO destacou que o trabalho educacional vai além da sala de aula — **orientação, supervisão e apoio ao ensino** também fazem parte da atividade docente.
📌 O entendimento está alinhado com decisões do STF e da legislação atual.
📢 Professores, fiquem atentos aos seus direitos!
🔍 Teve o pedido negado ou tem dúvidas?
Procure um advogado especialista em **direito previdenciário** e lute pelo que é seu!