Uma vara cível de Goiás condenou uma seguradora a indenizar um agricultor em R$ 352.820,59.
A causa foram prejuízos à sua lavoura de milho devido à estiagem e o período prolongado de seca que pode comprometer a produção agrícola.
O caso envolveu uma negativa indevida de cobertura por parte da seguradora.
O agricultor contratou um seguro agrícola válido até julho de 2023 e realizou o plantio entre 16 e 19 de fevereiro.
Devido à falta de chuvas entre fevereiro e abril, sua safra foi prejudicada e ele solicitou a indenização.
No entanto, a seguradora negou o pagamento, alegando que o plantio ocorreu fora do período recomendado pelo Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura.
O juiz analisou o caso e concluiu que o plantio foi feito dentro do prazo correto, conforme a Portaria 331/22.
Ele também destacou que a seguradora utilizou um critério incorreto para avaliar a solicitação, negando o pagamento de forma indevida.
Além disso, a decisão reconheceu que a relação entre o agricultor e a seguradora se enquadra no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que exige que a empresa comprove suas alegações.
Como a seguradora não apresentou provas suficientes para justificar a negativa, o tribunal determinou o pagamento da indenização ao agricultor.
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