DECISÃO: SEGURADORA DEVE INDENIZAR AGRICULTOR POR ESTIAGEM!

Uma vara cível de Goiás condenou uma seguradora a indenizar um agricultor em R$ 352.820,59.

A causa foram prejuízos à sua lavoura de milho devido à estiagem e o período prolongado de seca que pode comprometer a produção agrícola.

O caso envolveu uma negativa indevida de cobertura por parte da seguradora.

O agricultor contratou um seguro agrícola válido até julho de 2023 e realizou o plantio entre 16 e 19 de fevereiro.

Devido à falta de chuvas entre fevereiro e abril, sua safra foi prejudicada e ele solicitou a indenização.

No entanto, a seguradora negou o pagamento, alegando que o plantio ocorreu fora do período recomendado pelo Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura.

O juiz analisou o caso e concluiu que o plantio foi feito dentro do prazo correto, conforme a Portaria 331/22.

Ele também destacou que a seguradora utilizou um critério incorreto para avaliar a solicitação, negando o pagamento de forma indevida.

Além disso, a decisão reconheceu que a relação entre o agricultor e a seguradora se enquadra no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que exige que a empresa comprove suas alegações.

Como a seguradora não apresentou provas suficientes para justificar a negativa, o tribunal determinou o pagamento da indenização ao agricultor.

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