CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL: CÔNJUGE PRECISA ASSINAR?

A lei exige a autorização do cônjuge para que a venda de um imóvel seja válida.

Entenda mais sobre este assunto!

Após a quitação do imóvel, o vendedor deve providenciar a escritura definitiva de compra e venda, momento em que o consentimento do parceiro é necessário.

No entanto, há exceções:

– Para aqueles que adotaram o regime de separação de bens;

– No regime de participação final nos aquestos, caso em que não há necessidade de consentimento, desde que o pacto antenupcial autorize a venda dos bens particulares livremente.

Vale lembrar que, na comunhão parcial de bens, o cônjuge precisa ser anuente (e não vendedor) quando o imóvel a ser transmitido foi adquirido antes do casamento.

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