CONDOMÍNIO EDILÍCIO x COMUM: QUAL A DIFERENÇA?

Você sabe a diferença entre condomínio edilício e condomínio comum?

Se a resposta for não, continue neste post, pois vamos te explicar!

-> Condomínio Edilício:

É o mais comum, geralmente formado por prédios residenciais ou comerciais.

Nesse modelo, o proprietário possui sua própria unidade (parte privativa), tendo ainda uma fração de propriedade das áreas comuns, como:

– Hall;

– Garagem;

– Piscina;

– Salão de festas.

Aqui, as regras são bem definidas pela convenção do condomínio e pelo Código Civil.

-> Condomínio Comum:

É mais simples e se refere a um imóvel que pertence a várias pessoas, como:

– Um terreno;

– Uma área rural;

– Um imóvel não edificado.

Nessa modalidade, não há uma divisão física clara das áreas entre os proprietários, e todos possuem direito sobre a integralidade do bem.

Fique atento às diferenças para entender melhor os seus direitos e evitar futuros problemas.

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