Você sabe a diferença entre condomínio edilício e condomínio comum?
Se a resposta for não, continue neste post, pois vamos te explicar!
-> Condomínio Edilício:
É o mais comum, geralmente formado por prédios residenciais ou comerciais.
Nesse modelo, o proprietário possui sua própria unidade (parte privativa), tendo ainda uma fração de propriedade das áreas comuns, como:
– Hall;
– Garagem;
– Piscina;
– Salão de festas.
Aqui, as regras são bem definidas pela convenção do condomínio e pelo Código Civil.
-> Condomínio Comum:
É mais simples e se refere a um imóvel que pertence a várias pessoas, como:
– Um terreno;
– Uma área rural;
– Um imóvel não edificado.
Nessa modalidade, não há uma divisão física clara das áreas entre os proprietários, e todos possuem direito sobre a integralidade do bem.
Fique atento às diferenças para entender melhor os seus direitos e evitar futuros problemas.
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