Muita gente confunde o BPC (Benefício de Prestação Continuada) com a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), mas eles são bem diferentes — e isso faz toda a diferença na hora de solicitar.
Aposentadoria PcD.
– Exige contribuição ao INSS.
– Pode ser por idade ou por tempo de contribuição.
– Dá direito a 13º salário.
– Pode gerar pensão por morte.
– O valor pode ser maior que um salário mínimo.
Requisitos:
Por idade:
– Mulheres: 55 anos + 15 anos de contribuição.
– Homens: 60 anos + 15 anos de contribuição.
Por tempo de contribuição:
– Leve: 28 anos (mulheres) / 33 anos (homens)
– Moderada: 24 anos / 29 anos.
– Grave: 20 anos / 25 anos.
É necessário comprovar o grau da deficiência durante o período de trabalho.
BPC/Loas.
– Não exige contribuição ao INSS.
– Valor é sempre de 1 salário mínimo.
– Sem 13º salário.
– Não gera pensão por morte.
– Necessário estar no CadÚnico e comprovar baixa renda.
Requisitos:
– Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
– Impedimento de longa duração (+2 anos)
– Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.
Cada caso tem regras específicas. Por isso, consultar um especialista em direito previdenciário pode evitar a perda de direitos.